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Lei Aldir Blanc: Início do cronograma de execução das propostas aprovadas


Para passarmos à etapa de organização do cronograma de execução das atividades que os aprovados irão realizar, é necessário que os contemplados na modalidade II do Edital 02/2020, que já têm definida a data de execução da proposta, preencham o formulário abaixo. 
O cronograma tem a finalidade de cumprir o disposto abaixo no Decreto Federal  nº 10464:

§ 5º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão dar ampla publicidade às iniciativas apoiadas pelos recursos recebidos na forma prevista no inciso III do caput do art. 2º e transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, preferencialmente por meio da divulgação no sítio eletrônico oficial do ente federativo, cujo endereço eletrônico deverá ser informado no relatório de gestão final a que se refere o Anexo I.

Assim, as propostas serão incluídas no cronograma das atividades da Lei Aldir Blanc e na programação geral que será divulgada, e acompanhada até o envio do relatório final obrigatório ao governo federal. Segundo o edital, os agentes aprovados deverão enviar seu relatório em até 15 dias após a data final da execução da proposta.

Basta preencher este formulário.