A exemplo de outros estados, o Piauí realizou um web encontro na noite de ontem (29 de junho) para o esclarecimento de dúvidas e a discussão em torno das metodologias a serem adotadas para a utilização dos recursos, uma vez que a Lei foi sancionada também na noite de ontem, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Valor total para nosso estado e município:
Piauí: R$ 31.651.850,78
Parnaíba: R$ 1.147.906,07

O presidente vetou apenas um item do texto, o que previa um prazo de 15 dias para a União repassar o dinheiro aos estados e municípios. Junto à sanção, foi publicada uma medida provisória que altera aspectos operacionais do programa. A MP prevê a restituição de valores que não sejam utilizados pelos estados e municípios dentro do prazo de 120 dias.

A reunião foi conduzida pelo ator e produtor cultural Francisco Pelé e pela produtora de audiovisual Leide Sousa. Entre os mais de 50 participantes, gestores municipais da cultura e representantes culturais de todo o estado, além do Deputado Estadual Fábio Novo.
Após breve apresentação dos participantes, Pelé iniciou explicando pontos estabelecidos no texto original da Lei, e em seguida, rodadas de perguntas e respostas, dentre elas:

Como os estados e municípios receberão o recurso?

Por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos.
Conheça a Lei de Criação do Fundo Municipal de Cultura de Parnaíba e outras Leis da Cultura.

Como será feito o cadastro dos agentes culturais?

Segundo o texto da Lei, o agente cultural deve, obrigatoriamente, estar inscrito em algum cadastro, seja federal, estadual ou municipal.
No entanto, a Agência de Tecnologia do Estado do Piauí - ATI - está desenvolvendo uma plataforma de mapeamento cultural estadual - SICAC-PI - em que o usuário, após ter a atividade cultural comprovada pelo envio de documentos, fotos, links, terá seu cadastro validado e receberá uma carteira digital.
Segundo informações da representante da Secretaria de Cultura do Piauí, Ingrid Persi, a plataforma deve ficar pronta na semana que vem. Pela agilidade e recursos específicos, provavelmente será essa a ferramenta de referência adotada em todo o estado.
Na plataforma, haverá a modalidade de cadastro para artista individual e grupo.

Foi sugerido na reunião que os municípios agilizem a partir de agora um tipo de pré-cadastro com seus agentes culturais.
E aproveitamos para compartilhar o formulário de pesquisa PERFIL DO PROFISSIONAL DE CULTURA PARNAIBANO, que pode funcionar como um pré-cadastro.


Qual a vantagem dos municípios utilizarem essa plataforma? 

O formulário é simples e o agente cultural faz apenas um cadastro e fica habilitado a concorrer, tanto nas ações da prefeitura quanto do governo do estado.

Quem está habilitado a receber?

Todos os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:
  • ter atuação comprovada nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei;
  • não terem emprego formal ativo;
  • não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do segurodesemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família;
  • terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
  • não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros  de cultura federais, estaduais ou municipais;
  • não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar.
A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.

Foi destacado na reunião a importância dos agentes culturais terem suas contas bancárias em dia.


Como governos estaduais e prefeituras poderão utilizar os recursos?

  • pagar o auxílio emergencial aos profissionais de forma retroativa desde 1º de junho em três parcelas de R$ 600;
  • subsidiar a manutenção de espaços culturais; 
  • liberar editais, chamadas públicas, prêmios, cursos, manifestações culturais, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais.

Quais os prazos?

O texto original da Lei prevê que os municípios terão 60 (sessenta) dias, a contar da descentralização, para destinar os recursos.
Os recursos não destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada em até 60 (sessenta dias) após a descentralização aos Municípios deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura do respectivo Estado onde o Município se encontra ou, na falta deste, ao órgão ou entidade do respectivo Estado responsável pela gestão desses recursos.

Os editais deverão seguir o prazo legal dos 45 dias de antecedência?

Segundo o Deputado Fábio Novo, pela natureza emergencial da Lei, o Procurador Geral do Estado pretende emitir um parecer padrão para todo o estado a fim de eliminar parte da burocracia habitual.

Que tipo de espaços culturais poderão ser contemplados?

Aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.

OBS.: NÃO poderão participar espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais, e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Os agentes culturais poderão participar no planejamento dos editais?

Devem! Precisa haver alinhamento de ideias, necessidades, propósitos e soluções entre poder público e agentes culturais para a realização de ações efetivas e satisfatórias a cada setor.
Segundo o Deputado Fábio Novo, a Secult-PI irá disponibilizar aos municípios um pacote de editais já revisados pela Procuradoria Geral do Estado, que poderão servir como modelo.
Haverá editais estaduais e municipais.

Quando os contemplados receberão o recurso para a realização dos projetos?

Fábio Novo explica: "no meu entendimento, fez o edital de premiação, saiu o resultado, foi publicado em Diário Oficial, o dinheiro deve ser depositado nas contas."
Segundo Francisco Pelé, a prestação de contas será a apresentação da contrapartida do agente cultural, o produto cultural dele. Não haverá cobrança de impostos sobre o valor do "prêmio" ou necessidade de Nota Fiscal.

Quem vai avaliar e selecionar os projetos inscritos?

O governo do estado e os municípios deverão criar comissões mistas em parceria com os Conselhos de Cultura, com participação paritária do poder público e da sociedade civil.

E se o valor total a ser recebido exceder a previsão orçamentária dos municípios?

O valor a ser recebido pelos municípios deve "caber" no orçamento anual previsto, caso contrário, será necessário o remanejamento via decreto municipal ou de acréscimo de orçamento via Câmara Municipal.