Atualizado em 04/06/2020

A Câmara Federal aprovou nesta terça (26) projeto que destina R$ 3 bilhões para o pagamento de renda mensal a trabalhadores da cultura, manutenção dos espaços artísticos e para ações que ajudem o setor a enfrentar a pandemia do novo coronavírus. 
Segundo o site do Governo Federal, a Cultura foi reponsável, em 2018, por 2,64% do Produto Interno Bruto (PIB) – toda a riqueza gerada no País –, gerando empregos, renda e levando desenvolvimento aos brasileiros. Com a pandemia, o setor cultural foi um dos primeiros a terem suas atividades totalmente interrompidas, o que causou um impacto gigantesco e afetou diretamente os profissionais do setor.

O texto, batizado como Lei Aldir Blanc, foi aprovado em votação simbólica. Foi aprovado também no Senado nesta quinta (04) e agora depende de sanção presidencial. Homenageado com o nome da lei, o compositor Aldir Blanc faleceu vítima de Covid-19 no dia 4 de maio de 2020, aos 73 anos. Estava internado no Hospital Universitário Pedro Ernesto, localizado em Vila Isabel, Zona Norte do Rio de Janeiro. É mais um grande nome das artes vitimado pela pandemia.


Na lista de profissionais que têm direito ao auxílio estão artistas, produtores, técnicos e trabalhadores que atuem na cadeia de produção do setor cultural. Eles terão direito a uma renda emergencial de R$ 600 por três meses, valor retroativo a 1º de junho, caso o projeto seja sancionado após essa data. Uma vez aprovado, a Superintendência de Cultura estará à disposição dos agentes culturais para orientações e  esclarecimento de dúvidas.

Veja como fica a lei caso seja aprovada 

Que trabalhador poderá receber?
Para ter direito ao auxílio emergencial, o trabalhador precisa comprovar atuação nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos e deve ter tido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70.

Que artista não pode receber o auxílio?
  • Quem tem emprego formal ativo;
  • Titular de benefício previdenciário ou assistencial;
  • Beneficiário do seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Aqueles que já recebem o auxílio emergencial do governo pago a trabalhadores informais.

Que empresa poderá receber?

Espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades suspensas. Será preciso comprovar que consta em ao menos um dos cadastros públicos existentes (estadual, municipal, distrital ou de pontos de cultura).

Há restrições?

A ajuda terá valor mínimo de R$ 3.000 e máximo de R$ 10 mil. O texto proíbe que o benefício seja concedido a espaços culturais vinculados à administração pública de qualquer esfera, assim como a fundações e institutos mantidos por grupos de empresas.

Como será distribuído o total dos recursos pelo país? 

Todos os estados receberão uma fatia do auxílio, que será repassado também ao Distrito Federal e a municípios. No caso das cidades, elas terão prazo máximo de 60 dias, contados da descentralização, para a destinação dos recursos previstos. Será exigida alguma contrapartida? Sim, dos espaços culturais, que ficam obrigados a garantir, após o reinício das atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.

Da Redação, com informações do Diário do Nordeste